Termos de uso

Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.

Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.

Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Para que as escolas que oferecem este tipo de curso tenham direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) é necessário que os professores e diretores (reitores) tenham cursos de nível superior reconhecido pelo MEC. Isso significa que se você vai fazer um curso livre, seja de capacitação ou formação profissionalizante, verifique com a escola se o professor responsável pelo curso e o cordenador/diretor têm formação superior, pois caso contrário, o certificado que você vai receber possivelmente não tenha validade nenhuma.

As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DE TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES (terapia tradicionais como terapia chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.

Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).

Se você tem um conhecimento e quer criar um curso a distância, não precisa, necessariamente, ser uma pessoa jurídica para isso. Não há nenhum impedimento para a emissão de certificados variados de cursos livres, inclusive, é uma prática comum e recomendada. Muitas pessoas procuram a certificação quando querem fazer um curso online e, nesse caso, é exatamente esse documento que é o diferencial que faz com eles escolham esse curso.

É importante salientar, porém, que os certificados de cursos livres não são regulamentados e nem reconhecidos pelo MEC, mas isso não quer dizer que eles não são válidos. O documento mostra que você concluiu aquele estudo e, por isso, é visto como tão importante quanto os certificados regulares.